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O Lucro Real é um regime tributário utilizado por empresas no Brasil para apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Diferentemente do Lucro Presumido, onde a tributação é estimada com base em percentuais pré-determinados, o Lucro Real demanda a apuração do lucro líquido efetivo da empresa. Vamos entender melhor como funciona:

Características do Lucro Real:

1. Apuração do Lucro Líquido Real:

As empresas que optam pelo Lucro Real devem calcular o lucro líquido de forma efetiva, considerando todas as receitas, despesas, custos e resultados financeiros.

2. Tributação Sobre o Lucro Real:

A tributação incide diretamente sobre o lucro líquido real obtido pela empresa em determinado período fiscal.

3. Compensação de Prejuízos:

A empresa pode compensar prejuízos fiscais acumulados de exercícios anteriores com os lucros futuros, reduzindo a base de cálculo do imposto.

4. Regime Obrigatório para Algumas Empresas:

Algumas empresas são obrigadas a adotar este regime tributário, como aquelas com receita bruta anual superior a determinado limite, instituições financeiras, empresas com atividades imobiliárias, entre outras.

5. Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR):

Empresas que adotam o este regime tributário são obrigadas a manter o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), que registra todos os ajustes necessários para a apuração do lucro real.

6. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL):

A CSLL é calculada sobre o lucro líquido real da empresa, sendo apurada de forma semelhante ao IRPJ, mas com alíquotas específicas.

7. Regime Mais Complexo:

Ele é considerado um regime tributário mais complexo em comparação com o Lucro Presumido, exigindo um controle mais detalhado das operações contábeis e fiscais da empresa.

8. Planejamento Tributário:

Empresas que adotam este regime tributário podem realizar um planejamento tributário mais detalhado, aproveitando incentivos fiscais e buscando eficiência na gestão fiscal.

Como Funciona a Apuração:

  • Apuração do Lucro Líquido:

A empresa calcula o lucro líquido efetivo, considerando receitas, despesas operacionais, resultados financeiros, entre outros.

  • Ajustes e Adições ao Lucro Líquido:

São realizados ajustes e adições ao lucro líquido para chegar ao real, que é a base de cálculo do IRPJ.

  • Cálculo do IRPJ e CSLL:

O IRPJ é calculado sobre o Lucro Real com a aplicação da alíquota correspondente. A CSLL também é calculada sobre ele, com alíquotas específicas.

  • Compensações e Recolhimento:

A empresa pode compensar prejuízos fiscais acumulados de exercícios anteriores. O recolhimento do IRPJ e CSLL é realizado mensalmente por meio do DARF.

  • Obrigações Acessórias:

Além da apuração dos tributos, a empresa deve cumprir obrigações acessórias, como a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e do próprio LALUR.

Conclusão:

O Lucro Real é um regime tributário que proporciona uma tributação mais próxima da realidade econômica da empresa.

Sua escolha demanda uma gestão contábil e fiscal mais detalhada, mas oferece a possibilidade de otimização tributária através do aproveitamento de prejuízos fiscais e benefícios fiscais específicos.

Empresas interessadas em adotar esse regime devem buscar orientação contábil especializada para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e a otimização da carga tributária.

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