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Afinal, para que servem as Governanças Corporativas?

Queremos que você conheça o que o movvime oferece e espera dos seus usuários. A partir de então criamos uma relação de confiança um no outro… abaixo você encontra os detalhes.
1. GESTÃO INTEGRADA DE RISCOS

1.1. As diretrizes de governança corporativa do Movvime estão alinhadas com as práticas de mercado para a gestão integrada de riscos. Nesta área, adotamos o modelo de vigilância de riscos em 3 linhas de defesa:

1.1.1. Linha de Defesa Primária: executada pelas áreas operacionais de negócio (comercial, suporte, etc.), principalmente aquelas que estabelecem contato direto com o cliente-usuário, onde se originam os riscos. Estas áreas são as donas dos riscos (risk owners) e são responsáveis por praticar os controles internos implantados para manter os riscos dentro da estratégia aceitável definida pela Diretoria do Movvime;

1.1.2. Linha de Defesa Secundária: corresponde à atuação em nível tático e estratégico, sendo responsável por elaborar/definir métodos de tratamento dos riscos, por conceder apoio consultivo especializado e por fiscalizar se os controles executados pela linha de defesa primária estão em consonância com aquilo que foi designado pela Diretoria; e

1.1.3. Linha de Defesa Terciária: diz respeito à auditoria interna, a qual monitora as ações de defesa aos riscos de forma independente e por meios próprios.

1.2. A equipe de gerenciamento integrado de riscos atua com o objetivo de detectar, aferir, controlar, inspecionar e gerenciar a exposição aos riscos em diferentes horizontes de tempo. Para isto, periodicamente assiste à execução dos procedimentos implantados na linha de defesa primária, realiza testes e requer evidências da execução dos controles.

1.3. Rotineiramente são avaliados os planos de contingência de riscos, considerando-se as atribuições e processos para mobilização dos mesmos em caso de ocorrência de estresse.

1.4. As políticas, normas e regulamentos relacionados ao gerenciamento de riscos são elaborados pela equipe de gestão integrada de riscos e submetidos à aprovação da Diretoria. Estes documentos são revisados anualmente, minimamente; ou em casos de alterações significativas na exposição ao risco.

1.5. As ações de gerenciamento integrado de riscos do Movvime contemplam, mas não se limitam, à gestão de risco de liquidez, à gestão de risco de crédito e à gestão de risco operacional.

2. GESTÃO DE RISCO DE LIQUIDEZ

2.1. O risco de liquidez é inspecionado para certificar que a instituição financeira honre com suas responsabilidades atuais e futuras, em contextos normais ou de estresse de mercado, sem que as ações cotidianas sejam inviabilizadas e/ou sem danos expressivos.

2.2. Em atendimento ao Banco Central do Brasil (BACEN), Circular nº 3.681 de 04 de novembro de 2013, Artigo 6º, este documento apresenta publicamente a estrutura de gerenciamento de risco de liquidez existente no Movvime e em seus serviços.

2.3. Conforme a Circular n° 3.681/2013 do BACEN, Artigo 2º, Inciso II, define-se o risco de liquidez para instituições de pagamentos como a possibilidade de que a instituição de pagamento:

  1. Não seja capaz de honrar eficientemente suas obrigações esperadas e inesperadas, correntes e futuras sem afetar suas operações diárias e sem incorrer em perdas significativas; e
  2. Não seja capaz de converter moeda eletrônica em moeda física ou escritural no momento da solicitação do usuário.

2.4. A configuração de gerenciamento de risco de liquidez no Movvime é coadunável com a classe de suas operações e com a complexidade dos produtos e serviços prestados. Tal estrutura foi dimensionada de acordo com a nossa avaliação de potencial exposição aos riscos mapeados e compõe nosso plano de gerenciamento integrado de riscos.

2.5. As ações relacionadas aos serviços de pagamento prestados e ao monitoramento das ações mitigadoras à exposição ao risco de liquidez estão incluídas no plano de continuidade do negócio do Movvime, o qual é revisado anualmente, minimamente; e testado periodicamente.

2.6. Nosso plano de contingência é adotado para minimizar as influências negativas de períodos ou eventos de estresse de mercado devido ao risco de saídas de caixa não programadas, à redução da capacidade de atração de recursos, à ampliação da volatilidade dos preços e a outros resultantes indesejados.

3. GESTÃO DE RISCO DE CRÉDITO

3.1. O risco de crédito corresponde à probabilidade de ocorrerem perdas associadas ao descumprimento, pelo tomador ou contraparte, de suas próprias responsabilidades financeiras nas regras combinadas, à desvalorização de contratos, à reorganização de ferramentas financeiras e aos dispêndios de reintegração.

3.2. O gerenciamento dos riscos de crédito objetiva garantir que o perfil de risco e a rentabilidade da carteira de crédito estejam alocados dentro dos limites estratégicos definidos pela Diretoria.

3.3. Os métodos implantados na gestão de riscos de crédito atendem às diretrizes e normas para desenvolver, calibrar, implantar e usar modelos de mensuração de riscos, em compatibilidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

3.4. Nossas práticas de gestão de risco de crédito estão alinhadas com a Resolução do CMN 2.682/1999 e com requisitos do IFRS9.

4. GESTÃO DE RISCO OPERACIONAL

4.1. Nosso risco operacional é dimensionado considerando-se as chances de ocorrência de eventos internos que resultem em perdas e danos decorrentes de falhas em processos, pessoas e/ou sistemas.

4.2. Nosso plano de continuidade de negócios visa manter ou recuperar procedimentos, pessoas, infraestrutura e/ou sistemas informacionais para reduzir as influências negativas de eventos de estresse de mercado.

4.3. As diretrizes para a gestão destes riscos são formalizadas por meio de políticas e processos internos.

 

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Atualizado em 10/2023

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