No dia 23 de dezembro de 2022, a CVM deu um importante passo na modernização dos regulamentos relacionados aos fundos de investimentos, a nova resolução de número 175 revoga as principais normas existentes, inclusive substituindo a instrução 555.
Essa nova regulamentação já vem sendo questionada entre o mercado e os reguladores desde a criação da Lei nº 13.874/19 “Lei da Liberdade Econômica” (LLE) em 20 de setembro de 2019.
Lei essa que estabelece uma garantia de livre mercado, maior autonomia para o empreendedor e uma redução na burocracia relacionada às atividades econômicas.
Estabelecida para entrar em vigor em 3 de abril de 2023, a regulamentação 175 visa a redução de gastos e geração de novas oportunidades para os investidores sem alterar a proteção na hora de investir.
Mas o que é a CVM?
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) trata-se de uma entidade pública vinculada ao Ministério da Fazenda.
Porém ela é autárquica, ou seja, é administrada de forma autônoma tendo patrimônio próprio e sendo juridicamente independente do governo.
Criada em 1976 pela Lei N° 6.385, ela surgiu com o objetivo de fiscalizar e desenvolver o mercado de valores imobiliários, continuando até os dias atuais onde é a principal responsável pela proteção dos direitos dos investidores, além de oferecer maior transparência e confiança no mercado de capitais.
E o FIDC?
FIDC é a sigla para Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios.
Trata-se de um Fundo de Investimento que aplica em títulos de crédito compostos de contas a receber de uma empresa, como duplicatas, cheques, aluguéis e parcelas de cartão de crédito.
Essas dívidas são convertidas em títulos e vendidas a terceiros.
Por exemplo: se uma empresa vende algum produto a prazo, mas precisa antecipar o recebimento, ela pode vender as parcelas a serem recebidas pelo seu consumidor na forma de FIDC com um pequeno desconto.
Por ter uma taxa pré-definida, o FIDC é considerado um investimento de renda fixa. Porém, para ser considerado um FIDC, o fundo precisa ter ao menos 50% de seu patrimônio líquido alocado em direitos creditórios.
Muito querido pelos investidores, o FIDC é conhecido pela boa rentabilidade, principalmente quando comparado a outros ativos de renda fixa como o CDB, LCA, LCI e a poupança.
Além de serem classificados por agências de riscos.
Quais são as Novas regras CVM 175
Os FIDCs têm atraído cada vez mais atenção dos investidores em tempos de juros altos e alta incerteza nos mercados.
E com as novas regras disponibilizadas pela CVM esse tipo de fundo deve aumentar a eficiência do setor e aumentar o número de oportunidades.
Algumas das novas regras são:
Equilíbrio de responsabilidades entre gestor e administrador
Pela nova regulação, tanto gestores quanto administradores são definidos como prestadores de serviços essenciais.
O gestor torna-se responsável
Agora o gestor é o responsável pela contratação do distribuidor da oferta, da agência de classificação de risco e do consultor especializado, o que antes era feito apenas pelo administrador.
Responsabilidade Limitada dos Cotistas
É permitida a limitação da responsabilidade do cotista do fundo ao valor da cota subscrita, desde que seja incluído o termo “Responsabilidade Limitada” à classe de cotas que a adote.
Aquisição de Cotas de FIDC por Investidores em geral
O que antes era restrito apenas aos investidores qualificados com no mínimo 1 milhão em ativos financeiros.
Ampliação dos limites de investimentos no exterior em fundos para o varejo
Desde que seguida uma série de condições em regulamento, os fundos para investidores em geral poderão acessar investimentos estrangeiros em até 100% do patrimônio.
Sobre classes de cotas
Tornou-se possível a criação de diferentes classes de cotas em uma mesma carteira, com cada classe contando com o respectivo patrimônio segregado, respondendo apenas as obrigações da classe.
Insolvência dos fundos de investimento
Caso o cotista apresente patrimônio líquido negativo dos fundos poderá efetuar um pedido de insolvência.
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Acesse o link e efetue o download da resolução completa: https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol175.html